Com base na Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) —, julgue os itens a seguir.
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado a pedido
do próprio titular dos dados quando for necessário para a
execução de contrato do qual ele seja parte.
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Com base na Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) —, julgue os itens a seguir.
Independentemente do modo como tenham sido coletados,
todos os dados pessoais que estejam sob o controle dos
operadores devem ser abrangidos por uma governança de
privacidade.
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Acerca de privacidade e proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.
Em caso de infração à LGPD cometida por agente de
tratamento de dados, um dos critérios para a aplicação da
sanção administrativa ao infrator é a sua condição
econômica.
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Acerca de privacidade e proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.
O tratamento de dados pessoais previsto na LGPD poderá ser
feito quando necessário para o atendimento dos interesses
legítimos do controlador, exceto nas situações em que
prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular
que exijam a proteção dos dados pessoais.
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