Texto associado
O modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal
de 1988, compõe-se de três instrumentos: o plano plurianual (PPA),
a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a LOA. Quanto a esse
assunto, julgue o item subsequente.
Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser
apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias, o de orçamento anual e, quando for o
caso, o de plano plurianual devem ser apresentados na mesma
data ao Poder Legislativo, para discussão e votação.