Questões de Concurso Público ANP 2022 para Fiscal da Produção de Combustíveis I - Cargo 1
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De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 10 da ABNT (NR10), uma empresa com carga elétrica instalada de 100 kW
é obrigada a manter atualizados os esquemas unifilares das
instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as
especificações do sistema de aterramento e dos demais
equipamentos e dispositivos de proteção.
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 10 da ABNT (NR10), uma empresa com carga elétrica instalada de 100 kW
deverá adotar, prioritariamente, nos trabalhos em instalações
elétricas, equipamentos de proteção individual específicos e
adequados às atividades desenvolvidas e complementá-los
com medidas de proteção coletiva, quando necessárias.
A ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira configura uma condição de risco grave e iminente.
As caldeiras devem ser dotadas de um sistema automático de controle no nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
O manual de operação de uma caldeira deve estar em local de fácil acesso aos operadores e deve conter, obrigatoriamente, os procedimentos de partidas e paradas, os procedimentos operacionais de rotina e para situações de emergência; de maneira facultativa, o manual também pode conter os procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
Entre outras, as informações sobre pressão máxima de trabalho admissível e a capacidade de produção de vapor de uma caldeira devem estar em uma placa de identificação indelével fixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível.
Para as atividades não rotineiras de intervenção na instalação, deve ser elaborada permissão de trabalho, com base em análise de risco, nos trabalhos que possam gerar chamas, calor ou centelhas.
Os requisitos de segurança e saúde no trabalho que forem adotados para os empregados das empresas prestadoras de serviço não devem ser equivalentes aos aplicados para os empregados da contratante.
Cumpre a norma em apreço o empregador que defina prazos e responsáveis para implementar as recomendações resultantes das análises de riscos envolvendo trabalhos com inflamáveis e combustíveis.
É facultativa a adoção, pelos empregadores, das medidas de prevenção de incêndio em conformidade com a legislação do estado em que a empresa seja situada.
Em referência à Norma Regulamentadora n.º 23 (NR-23), que trata da proteção contra incêndios, julgue o item seguinte.
Considere-se que, em inspeção durante a jornada de trabalho,
a equipe do serviço de segurança de uma empresa constate
que duas das quatro saídas de emergência estão fechadas à
chave. Nessa situação, a empresa está cumprindo a norma, a
qual prevê que, no mínimo, 50% das saídas de emergência
do estabelecimento devem estar destrancadas.
É dever do empregador garantir ao trabalhador acesso às fichas com dados de segurança dos produtos químicos utilizados no local de trabalho.
Os produtos notificados ou registrados como saneantes na ANVISA devem cumprir as obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas na norma em apreço.
O uso adequado das cores no processo de sinalização dos riscos existentes no ambiente de trabalho dispensa as demais formas de prevenção de acidentes.
Considere-se que um trabalhador, devidamente treinado e experiente, receba autorização para entrar em ambiente confinado sem a prévia avaliação da atmosfera no interior desse ambiente. Nessa situação, o treinamento e a experiência do trabalhador eximem a empresa do cumprimento do protocolo de segurança.
São de responsabilidade do empregador a elaboração e a implementação de procedimentos de emergência e resgate que, adequados aos espaços confinados, incluam exercícios simulados bienais de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
É responsabilidade do empregador identificar os espaços confinados e os riscos específicos existentes no estabelecimento.
No planejamento do trabalho em altura, devem ser adotadas, nesta sequência de priorização: medidas que minimizem as consequências da queda, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas para evitar o trabalho em altura.
Para a realização de trabalhos em altura, é obrigatória a avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, com exame médico que investigue as patologias que possam originar mal súbito e queda de altura e que também considere fatores psicossociais.
As inspeções da ANP nas refinarias de petróleo dependem de solicitação do agente econômico.