Questões de Concurso Público FUNPRESP-EXE 2022 para Analista de Previdência Complementar - Área de Atuação: Tecnologia
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Com base no processo de gestão de incidentes, há uma falha de não identificar a causa raiz do tipo de incidente em questão, desde a primeira ocorrência.
Nas práticas de gerenciamento de implantação, está prevista a abordagem utilizada na situação apresentada para disponibilizar a nova versão do sistema.
O propósito chave do processo de gerenciamento de problemas prevê a criação de alarmes que informem sobre a indisponibilidade do sistema.
O processo de gerenciamento de continuidade do serviço deve ser utilizado, por ser prevista sua utilização em eventos que são considerados significantes para o negócio da organização.
O processo de gerenciamento de nível de serviço deve garantir que os riscos sejam identificados, quando forem planejadas novas versões a serem implantadas do sistema.
Com base no processo de gerenciamento de mudanças, foi utilizada uma mudança padrão.
A implantação ocorrida deveria utilizar uma requisição de serviços a partir de um usuário, tendo em vista o ambiente de alta criticidade para o negócio.
As ações para disponibilizar a nova versão do software podem demandar uma alteração em item de configuração mantido pelo processo de gerenciamento de configuração.
Considerando que o processo de gerenciamento de liberação estava em um ambiente ágil, as implantações de alteração no software devem acontecer de forma consolidada com as alterações na infraestrutura, devendo ser feita em conjunto em uma única implantação.
No COBIT 5, a avaliação do nível de capacidade do processo é considerada como executada quando opera dentro dos limites definidos para produzir seus respectivos resultados.
As principais entidades de tomada de decisão de uma organização são categorizadas, no modelo COBIT 5, como um habilitador denominado estruturas organizacionais.
Atender as necessidades das partes interessadas é um dos cinco princípios básicos do COBIT 5.
Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, não há óbice em relação à designação do funcionário terceirizado como integrante técnico, desde que ela tenha sido realizada pela autoridade máxima do órgão.
À luz da IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, infere-se que a contratação está errada, pois, embora esteja inserida no plano anual de contratações, deveria estar em consonância com o PDTIC do órgão.
Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, caso a aquisição fosse realizada para a contratação de empresa pública de TIC, seria dispensável elaborar o estudo técnico preliminar da contratação e o termo de referência.