Questões de Concurso Público MJSP 2022 para Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
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Texto CG1A1-I
Na ótica da saúde pública, pode-se conceituar a política de redução de danos como um conjunto de estratégias que visam minimizar os danos causados pelo uso de diferentes drogas, sem necessariamente exigir a abstinência de seu uso. Vale dizer, enquanto não for possível ou desejável a abstinência, outros agravos à saúde podem ser evitados, como, por exemplo, as doenças infectocontagiosas transmissíveis por via sanguínea, tais quais as hepatites e HIV/AIDS.
Na concepção da política de redução de danos, tem-se como pressuposto o fator histórico-cultural do uso de psicotrópicos — uma vez que o uso dessas substâncias é parte indissociável da própria história da humanidade, a pretensão de um mundo livre de drogas não passa de uma quimera. Dentro dessa perspectiva, contemplam-se ações voltadas para as drogas lícitas e ilícitas, e suas intervenções não são de natureza estritamente públicas, delas participando, também, organizações não governamentais e necessariamente, com especial ênfase, o próprio cidadão que usa drogas.
Maurides de Melo Ribeiro. Drogas e redução de danos.
São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 45-46 (com adaptações)
Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
A política de redução de danos objetiva moderar o consumo
de drogas lícitas e ilícitas.
Texto CG1A1-I
Na ótica da saúde pública, pode-se conceituar a política de redução de danos como um conjunto de estratégias que visam minimizar os danos causados pelo uso de diferentes drogas, sem necessariamente exigir a abstinência de seu uso. Vale dizer, enquanto não for possível ou desejável a abstinência, outros agravos à saúde podem ser evitados, como, por exemplo, as doenças infectocontagiosas transmissíveis por via sanguínea, tais quais as hepatites e HIV/AIDS.
Na concepção da política de redução de danos, tem-se como pressuposto o fator histórico-cultural do uso de psicotrópicos — uma vez que o uso dessas substâncias é parte indissociável da própria história da humanidade, a pretensão de um mundo livre de drogas não passa de uma quimera. Dentro dessa perspectiva, contemplam-se ações voltadas para as drogas lícitas e ilícitas, e suas intervenções não são de natureza estritamente públicas, delas participando, também, organizações não governamentais e necessariamente, com especial ênfase, o próprio cidadão que usa drogas.
Maurides de Melo Ribeiro. Drogas e redução de danos.
São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 45-46 (com adaptações)
Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O destaque dado à atuação dos próprios usuários de drogas
durante as intervenções é uma característica das ações da
política de redução de danos.
Texto CG1A1-I
Na ótica da saúde pública, pode-se conceituar a política de redução de danos como um conjunto de estratégias que visam minimizar os danos causados pelo uso de diferentes drogas, sem necessariamente exigir a abstinência de seu uso. Vale dizer, enquanto não for possível ou desejável a abstinência, outros agravos à saúde podem ser evitados, como, por exemplo, as doenças infectocontagiosas transmissíveis por via sanguínea, tais quais as hepatites e HIV/AIDS.
Na concepção da política de redução de danos, tem-se como pressuposto o fator histórico-cultural do uso de psicotrópicos — uma vez que o uso dessas substâncias é parte indissociável da própria história da humanidade, a pretensão de um mundo livre de drogas não passa de uma quimera. Dentro dessa perspectiva, contemplam-se ações voltadas para as drogas lícitas e ilícitas, e suas intervenções não são de natureza estritamente públicas, delas participando, também, organizações não governamentais e necessariamente, com especial ênfase, o próprio cidadão que usa drogas.
Maurides de Melo Ribeiro. Drogas e redução de danos.
São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 45-46 (com adaptações)
Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
É uma premissa da política de redução de danos considerar
como inconcebível um mundo sem drogas.
Texto CG1A1-I
Na ótica da saúde pública, pode-se conceituar a política de redução de danos como um conjunto de estratégias que visam minimizar os danos causados pelo uso de diferentes drogas, sem necessariamente exigir a abstinência de seu uso. Vale dizer, enquanto não for possível ou desejável a abstinência, outros agravos à saúde podem ser evitados, como, por exemplo, as doenças infectocontagiosas transmissíveis por via sanguínea, tais quais as hepatites e HIV/AIDS.
Na concepção da política de redução de danos, tem-se como pressuposto o fator histórico-cultural do uso de psicotrópicos — uma vez que o uso dessas substâncias é parte indissociável da própria história da humanidade, a pretensão de um mundo livre de drogas não passa de uma quimera. Dentro dessa perspectiva, contemplam-se ações voltadas para as drogas lícitas e ilícitas, e suas intervenções não são de natureza estritamente públicas, delas participando, também, organizações não governamentais e necessariamente, com especial ênfase, o próprio cidadão que usa drogas.
Maurides de Melo Ribeiro. Drogas e redução de danos.
São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 45-46 (com adaptações)
Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
No segmento “pode-se conceituar” (primeiro período do primeiro parágrafo), a colocação do pronome “se” em ênclise ao verbo “conceituar” — escrevendo-se pode conceituar-se — prejudicaria a correção gramatical e alteraria os sentidos originais do texto.
Texto CG1A1-I
Na ótica da saúde pública, pode-se conceituar a política de redução de danos como um conjunto de estratégias que visam minimizar os danos causados pelo uso de diferentes drogas, sem necessariamente exigir a abstinência de seu uso. Vale dizer, enquanto não for possível ou desejável a abstinência, outros agravos à saúde podem ser evitados, como, por exemplo, as doenças infectocontagiosas transmissíveis por via sanguínea, tais quais as hepatites e HIV/AIDS.
Na concepção da política de redução de danos, tem-se como pressuposto o fator histórico-cultural do uso de psicotrópicos — uma vez que o uso dessas substâncias é parte indissociável da própria história da humanidade, a pretensão de um mundo livre de drogas não passa de uma quimera. Dentro dessa perspectiva, contemplam-se ações voltadas para as drogas lícitas e ilícitas, e suas intervenções não são de natureza estritamente públicas, delas participando, também, organizações não governamentais e necessariamente, com especial ênfase, o próprio cidadão que usa drogas.
Maurides de Melo Ribeiro. Drogas e redução de danos.
São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 45-46 (com adaptações)
Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
A expressão “Vale dizer” enfatiza a informação apresentada
no segundo período do primeiro parágrafo.