Questões de Concurso Público SECONT-ES 2022 para Auditor do Estado - Administração
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Segundo o critério teleológico, o direito administrativo é definido como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do direito administrativo.
Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial têm como características a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, que decorrem da inalienabilidade; porém, a inalienabilidade dos bens dessas duas modalidades é relativizada caso, sendo suscetíveis esses bens de valoração patrimonial, ocorra a perda da sua destinação pública, que se dá por meio da desafetação.
No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.
Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis, serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que, entre outros critérios, indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública para desempenhar as referidas funções.
A lei prevê, em regra, sete etapas sequenciais do processo de licitação, o qual se inicia na fase preparatória e se encerra na fase de homologação.
Agência executiva constitui qualificação concedida, por decreto do chefe do Poder Executivo específico, a autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.
As organizações sociais devem cumprir requisitos específicos determinados como finalidades para a sua criação, podendo assumir a forma de associação ou fundação.
Na fase de habilitação de um processo licitatório, o órgão licitante poderá realizar a avaliação da conformidade da proposta para comprovar a aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, desde que previsto em edital.
Caso não seja gerada a economia prevista em um contrato cujo processo licitatório tenha utilizado o critério de julgamento por maior retorno econômico, a diferença de valor deverá ser cobrada do gestor público que tiver analisado e autorizado a contratação.
Caso o vencedor de um pregão eletrônico tenha sido convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, mas não celebre o contrato, o pregoeiro deverá analisar as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a identificação de outra que atenda ao edital.
Suponha que, em uma licitação ocorrida na área da saúde mediante registro de preço, o licitante vencedor não possa atender ao quantitativo total estimado de fornecimento dos bens apresentado no edital. Nessa situação, caso os próximos licitantes não aceitem praticar os mesmos preços da proposta vencedora, poderão ser registrados, em caráter excepcional e de maneira justificada e comprovada, outros preços diferentes, desde que os bens sejam de qualidade superior e de valor inferior ao limite máximo admitido.