Questões de Concurso Público SECONT-ES 2022 para Auditor do Estado - Ciências Contábeis
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Segundo o critério teleológico, o direito administrativo é definido como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do direito administrativo.
Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial têm como características a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, que decorrem da inalienabilidade; porém, a inalienabilidade dos bens dessas duas modalidades é relativizada caso, sendo suscetíveis esses bens de valoração patrimonial, ocorra a perda da sua destinação pública, que se dá por meio da desafetação.
No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.
Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis, serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que, entre outros critérios, indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública para desempenhar as referidas funções.
A lei prevê, em regra, sete etapas sequenciais do processo de licitação, o qual se inicia na fase preparatória e se encerra na fase de homologação.