Questões de Concurso Público Telebras 2022 para Especialista em Gestão de Telecomunicações – Auditoria
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Os resultados da auditoria interna devem estar fundamentados em informações denominadas de evidências, as quais devem atender a uma série de requisitos capazes de proporcionar uma base sólida às conclusões e recomendações que serão levadas ao conhecimento dos gestores da entidade auditada.
Assessorar a administração da entidade auditada a prevenir a ocorrência de fraudes e erros não se inclui entre as atividades obrigatórias da auditoria interna.
A emissão de relatório de auditoria deve ser feita somente ao final dos exames, ocasião em que serão apresentadas as conclusões e as recomendações decorrentes dos fatos apurados.
A análise dos riscos de auditoria, que deve ser realizada ainda na fase de planejamento, não deve deixar de contemplar a extensão da responsabilidade do auditor interno na utilização do trabalho de especialistas.
O chefe executivo de auditoria é responsável por desenvolver e manter um programa de avaliação e melhoria da qualidade das atividades de auditoria, o qual, por meio de avaliações internas e externas, permita, entre outras análises, auferir se a atividade de auditoria interna está em conformidade com as normas vigentes.
As prioridades da atividade de auditoria interna devem ser definidas por meio de um plano de trabalho baseado em riscos, o qual deve ser consistente com as metas da organização.
O acesso aos registros decorrentes do trabalho de auditoria interna está sujeito ao controle do chefe executivo de auditoria, que tem a liberdade de, a seu próprio julgamento, liberar tais registros para partes externas.
A comunicação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna deve atender a uma série de requisitos de qualidade, entre os quais se inclui a objetividade, que está presente quando a comunicação se dá de forma justa, imparcial e livre de preconceitos e decorre de uma justa e equilibrada avaliação de todos os fatos relevantes.
Ao observar a maneira como os empregados realizam o inventário anual de estoques, o auditor interno está pondo em prática o procedimento de auditoria denominado de inspeção.
A comparação entre informações relacionadas ao período corrente e informações de natureza similar referentes a períodos anteriores é um exemplo da aplicação do procedimento de revisão analítica.
A entrevista semiestruturada, utilizada por ocasião da aplicação do procedimento de auditoria conhecido por indagação oral, baseia-se em um roteiro previamente definido que contempla tanto questões fechadas quanto questões abertas.
Nos testes de controle, um aumento na taxa tolerável de desvio trará como efeito um aumento no tamanho da amostra.
O risco de amostragem decorre da possibilidade de as conclusões a que possa chegar o auditor interno com base na amostra selecionada divergirem das conclusões que seriam alcançadas caso toda a população fosse submetida aos mesmos procedimentos de auditoria.
Cabe à alta administração da entidade auditada o controle do acesso aos registros constantes dos papéis de trabalho bem como o estabelecimento de políticas e procedimentos para a guarda dos referidos documentos.
A elaboração dos papéis de trabalho pode se dar tanto por meio físico como por meio eletrônico, devendo o arquivamento dessa documentação ser efetuado de modo racional e sistemático.
O período de retenção dos papéis de trabalho não deve ser inferior a três anos, contados da data do relatório do auditor.
A ocorrência de eventos externos sobre os quais a organização não tem ingerência representa uma limitação à efetividade dos controles internos.
Na Administração Pública Federal, o controle interno funciona como uma segunda linha de defesa da gestão, posicionando-se atrás somente da auditoria interna governamental.
A capacidade de atrair, desenvolver e reter profissionais competentes está associada ao componente de controle interno denominado ambiente de controle.
No setor público, o mapeamento e a avaliação dos riscos devem contemplar o risco de imagem, que está associado a eventos que podem comprometer a confiança da sociedade quanto à capacidade de o órgão ou a entidade cumprir a missão institucional que lhe foi conferida.