Um veículo do TRT foi atingido em um acidente e sofreu perda
total. Conforme o boletim de ocorrência, o acidente foi de inteira
responsabilidade de terceiro não vinculado ao TRT. Após
procedimento administrativo pertinente, foi imputada ao terceiro
a responsabilidade de ressarcir o erário público em virtude do
dano causado, sendo determinado um prazo para tal.
Transcorrido o prazo sem o efetivo ressarcimento e realizada a
apuração da certeza e da liquidez, o crédito em questão deverá