Questões de Concurso Público TC-DF 2023 para Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
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A existência de grupo econômico, ainda que sem a presença do requisito de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
O Código Civil adotou, como regra geral, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios.
Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, presume-se a existência de desvio de finalidade, para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Em caso de responsabilidade civil que se origine de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá o prazo prescricional antes da sentença penal definitiva.
A prescrição intercorrente terá o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Nos casos de decadência previstos em lei, o juiz não poderá, de ofício, conhecer da decadência, sendo necessária a provocação da parte interessada.