Foi encerrada a fase instrutória da apuração de um crime
de roubo, com a realização do depoimento de testemunhas, da
declaração da vítima, do interrogatório do réu, a par da juntada
de outros documentos, em especial o adendo ao boletim de
ocorrência policial, o qual registrou tão somente o
reconhecimento fotográfico do réu (então suspeito) realizado na
delegacia de polícia ao tempo do comparecimento da vítima para
noticiar o crime. Não houve qualquer referência ou observância
ao procedimento do reconhecimento de pessoa, previsto no
artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
A partir da situação hipotética apresentada, considerando a
recente jurisprudência do STJ, a qual é seguida pelo TJDFT, e as
normas do CPP pertinentes às provas, assinale a opção correta
em relação ao reconhecimento fotográfico.