Questões de Concurso Público ANTT 2024 para Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
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Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e a organização de cargos efetivos das agências reguladoras, e a Lei n.º 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
A Lei n.º 13.848/2019 estabelece que, no processo decisório
das agências reguladoras referente à regulação, é facultado à
agência reguladora adotar o processo de delegação interna de
decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria
colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e a organização de cargos efetivos das agências reguladoras, e a Lei n.º 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
Conforme disposto na Lei n.º 10.871/2004, o
desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras das
agências reguladoras deve atender ao princípio
da anualidade, sendo vedada a progressão dos ocupantes de
cargo efetivo dessas carreiras antes de completarem
dois anos de efetivo exercício em cada padrão da carreira.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
Caso o expedidor despache sua carga em embalagem
inadequada, o transportador e os subcontratados serão
eximidos de responsabilidade por dano eventualmente
ocasionado no transporte, salvo se houver agravação de
perdas e danos a que tenham dado causa.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
O transportador autônomo de cargas (TAC) é
necessariamente uma pessoa física que exerce o transporte
rodoviário de cargas em caráter profissional.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
O direito à reparação de danos decorrentes de contrato de
transporte prescreve em 1 (um) ano, contado da ocorrência
do evento danoso.