Questões de Concurso Público CAU-BR 2024 para Advogado
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No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
não é suficiente para que o empregado tenha direito ao
respectivo adicional, uma vez que a classificação da
atividade insalubre deve estar prevista no rol elaborado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho pode
estabelecer redução do intervalo intrajornada.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Quando a empresa fornece ao empregado instrumentos
telemáticos ou informatizados, o uso de tais equipamentos é
suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O empregado contratado por tempo determinado não goza da
garantia provisória do emprego decorrente de acidente do
trabalho.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Caso a empresa forneça veículo ao empregado para a
realização do trabalho e esse veículo venha a ser utilizado
também para atividades particulares, tal benefício passará a
integrar o salário.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Empregado eleito como membro suplente da CIPA goza da
garantia provisória ao emprego.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O período em que o empregado cumpre o aviso prévio,
trabalhado ou indenizado, está sujeito às contribuições
do FGTS.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
A transferência do horário de trabalho de período noturno
para diurno não implica na perda do adicional noturno se o
empregado trabalhou por mais de um ano na jornada
noturna.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Empregado que pedir demissão antes de completar 12 meses
de trabalho terá direito às férias proporcionais aos meses que
trabalhou.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
A lei trabalhista permite o ajuizamento de reclamação trabalhista na justiça do trabalho sem a assistência de advogado.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A ação em questão se enquadra no procedimento
sumaríssimo trabalhista, que é aquele aplicável a causas cujo
valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo-se como base
o valor do salário mínimo na data do ajuizamento da ação.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A ação de que trata a situação em apreço contém erro de
indicação do polo passivo, porquanto a CLT não admite
demanda no procedimento sumaríssimo em que autarquia
seja parte.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O recurso ordinário é cabível no rito sumaríssimo trabalhista
no prazo de 15 dias contra decisões definitivas das varas
trabalhistas.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O TST não admite a interposição de recurso de revista no
jus postulandi das partes.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do
TST, do STJ e do STF.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação considerada, foi correta a sentença, pois o
preposto de empregador, que o represente na audiência
trabalhista, tem de ser empregado da parte reclamada.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o endereçamento da ação
rescisória, uma vez que a competência originária para seu
processamento e julgamento é do juiz da vara trabalhista
sentenciante.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o ajuizamento da ação
rescisória, porquanto o autor de rescisória trabalhista deve
pedir a realização de novo julgamento do processo e ainda
depositar a importância de 5% sobre o valor da causa.