Questões de Concurso Público CGE-RJ 2024 para Auditor do Estado
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A análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos propicia a garantia da accountability nas suas três dimensões, a saber: transparência, responsabilização e eficiência.
A agregação de valor da auditoria governamental reside em considerar, desde o planejamento dos trabalhos, as estratégias, os objetivos, as metas e os riscos a que os processos da organização auditada estão sujeitos.
A auditoria governamental contribui para a melhoria dos serviços públicos mediante a avaliação da execução dos programas de governo e da aferição do desempenho dos órgãos e entidades no seu papel primordial de atender à sociedade.
Ainda que os objetos auditados se tornem mais complexos, as exigências e os esforços para a realização dos trabalhos de auditoria governamental mantêm-se inalterados.
As auditorias de demonstrações contábeis compreendem o exame de registros e documentos e a coleta de informações e confirmações, por meio de procedimentos específicos e apropriados ao controle do patrimônio da organização auditada.
Na auditoria de regularidade, o exame da materialidade está diretamente associado ao montante de recursos públicos envolvidos.
Em comparação com a auditoria de conformidade, a auditoria operacional possui menor flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria e métodos de trabalho.
Os relatórios da auditoria de conformidade versam, substancialmente, sobre a economicidade e a eficiência na aquisição e aplicação de recursos públicos, bem como a eficácia e a efetividade dos resultados alcançados.
As recomendações dos relatórios de auditoria consistem em indicações de ações à organização auditada, limitando-se a corrigir desconformidades e a tratar os riscos identificados.
No relatório de auditoria, o requisito da linguagem construtiva visa evitar detalhes supérfluos, redundância, excesso de palavras e informações não relacionadas ao trabalho realizado.
Estão entre as finalidades do relatório de auditoria: contribuir para a transparência da gestão pública e reconhecer, quando for o caso, a conformidade ou o desempenho satisfatório do objeto auditado.
Ao não realizar generalizações ou insinuações e não depreciar pessoas ou instituições, o auditor demonstra atitude de sobriedade.
A devida diligência no contexto do compliance está associada à mitigação de riscos associados a terceiros, de forma que, mesmo que uma empresa tenha compromisso com a legalidade e a integridade corporativa, a falta de diligência na seleção e no monitoramento de terceiros pode resultar em responsabilidade objetiva, nos termos da legislação brasileira.
O monitoramento, no contexto de compliance, não se limita à verificação da implementação do programa, abrangendo a avaliação constante dos riscos identificados anteriormente, a observação do comportamento esperado desses riscos durante as operações e a identificação de novos fatores de riscos ao longo do tempo.