Com o avanço das novas tecnologias da informação e
comunicação, observa-se na atualidade um processo de migração
dos ambientes reais e analógicos para os virtuais e digitais.
Inúmeros são os benefícios do oferecimento de produtos e da
prestação de serviços no ambiente digital. No entanto, a
exposição em rede costuma atrair riscos que, embora invisíveis,
apresentam um potencial destrutivo alto: os ciberataques e o seu
impacto para as organizações, as empresas e as pessoas
envolvidas.
Os ataques cibernéticos podem ter como alvos pessoas,
organizações políticas e sociais, empresas públicas e privadas,
postos fiscais, tribunais, bases militares, autarquias e ministérios
do Estado, variando conforme a motivação que os ensejou:
interrupção de sistemas e serviços essenciais, resgate de valores
em troca de arquivos criptografados, extração de dados,
repercussão política ou até mesmo a lesão física de pessoas.
Gabriel Cemin Petry; Haide Maria Hupffer. O princípio da segurança na era dos ciberataques:
uma análise a partir do escopo protetivo da LGPD. In: Revista CNJ, v. 7,
n.º 1, jan.-jun./2023, p. 85-86 (com adaptações).