Questões de Concurso Público INPI 2024 para Pesquisador Em Propriedade Industrial – Área: P5 – Instrumentos E Processos De Medição De Grandezas Físicas, Químicas E Biomédicas/Sensores E Biosensores/Aparelhos De Diagnóstico E Terapia/Biomecânica
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Does Snoozing Your Alarm Really Increase Sleepiness?
Snoozing the alarm doesn’t necessarily mean you’ll feel groggy the rest of the day. But it’s important to get as much sleep as you can. Getting up early in the morning is no easy task for plenty of people. That’s why alarms are important — they ensure that you wake up at your desired time. However, nobody can deny how tempting it is to try and squeeze in a few more minutes of sleep.
According to a survey, about 57 percent of people snooze in the morning, which is defined as needing multiple alarms to wake up. If you set a single alarm and snooze it repeatedly or set several alarms at regular intervals until the time you absolutely need to get up, you are a snoozer. Waking up on the first alarm is commonly recommended, but does it really make a difference if you are woken up by one alarm compared to several ones? In a recent sleep study, researchers examine how snoozing affects an individual’s health and sleep.
According to the study, people snooze for a variety of reasons. Most of the participants said that they just can’t get up with only the first alarm. Some say they snooze because they feel comfortable in bed, while others do it because they feel less tired when they do get up. A researcher said that snoozing might be a sign that people are waking up because of important scheduled activities — like school or work — rather than because they have adequately rested.
Internet: <www.discovermagazine.com> (adapted).
According to the preceding text, judge the following item.
For a lot of people, getting up early in the morning is
considered to be a hard task.
Does Snoozing Your Alarm Really Increase Sleepiness?
Snoozing the alarm doesn’t necessarily mean you’ll feel groggy the rest of the day. But it’s important to get as much sleep as you can. Getting up early in the morning is no easy task for plenty of people. That’s why alarms are important — they ensure that you wake up at your desired time. However, nobody can deny how tempting it is to try and squeeze in a few more minutes of sleep.
According to a survey, about 57 percent of people snooze in the morning, which is defined as needing multiple alarms to wake up. If you set a single alarm and snooze it repeatedly or set several alarms at regular intervals until the time you absolutely need to get up, you are a snoozer. Waking up on the first alarm is commonly recommended, but does it really make a difference if you are woken up by one alarm compared to several ones? In a recent sleep study, researchers examine how snoozing affects an individual’s health and sleep.
According to the study, people snooze for a variety of reasons. Most of the participants said that they just can’t get up with only the first alarm. Some say they snooze because they feel comfortable in bed, while others do it because they feel less tired when they do get up. A researcher said that snoozing might be a sign that people are waking up because of important scheduled activities — like school or work — rather than because they have adequately rested.
Internet: <www.discovermagazine.com> (adapted).
According to the preceding text, judge the following item.
People who snooze the alarm feel tired and dizzy the rest of
the day because they didn’t get enough sleep.
Does Snoozing Your Alarm Really Increase Sleepiness?
Snoozing the alarm doesn’t necessarily mean you’ll feel groggy the rest of the day. But it’s important to get as much sleep as you can. Getting up early in the morning is no easy task for plenty of people. That’s why alarms are important — they ensure that you wake up at your desired time. However, nobody can deny how tempting it is to try and squeeze in a few more minutes of sleep.
According to a survey, about 57 percent of people snooze in the morning, which is defined as needing multiple alarms to wake up. If you set a single alarm and snooze it repeatedly or set several alarms at regular intervals until the time you absolutely need to get up, you are a snoozer. Waking up on the first alarm is commonly recommended, but does it really make a difference if you are woken up by one alarm compared to several ones? In a recent sleep study, researchers examine how snoozing affects an individual’s health and sleep.
According to the study, people snooze for a variety of reasons. Most of the participants said that they just can’t get up with only the first alarm. Some say they snooze because they feel comfortable in bed, while others do it because they feel less tired when they do get up. A researcher said that snoozing might be a sign that people are waking up because of important scheduled activities — like school or work — rather than because they have adequately rested.
Internet: <www.discovermagazine.com> (adapted).
According to the preceding text, judge the following item.
More than half of the people surveyed admitted snoozing in
the morning for various reasons.
Does Snoozing Your Alarm Really Increase Sleepiness?
Snoozing the alarm doesn’t necessarily mean you’ll feel groggy the rest of the day. But it’s important to get as much sleep as you can. Getting up early in the morning is no easy task for plenty of people. That’s why alarms are important — they ensure that you wake up at your desired time. However, nobody can deny how tempting it is to try and squeeze in a few more minutes of sleep.
According to a survey, about 57 percent of people snooze in the morning, which is defined as needing multiple alarms to wake up. If you set a single alarm and snooze it repeatedly or set several alarms at regular intervals until the time you absolutely need to get up, you are a snoozer. Waking up on the first alarm is commonly recommended, but does it really make a difference if you are woken up by one alarm compared to several ones? In a recent sleep study, researchers examine how snoozing affects an individual’s health and sleep.
According to the study, people snooze for a variety of reasons. Most of the participants said that they just can’t get up with only the first alarm. Some say they snooze because they feel comfortable in bed, while others do it because they feel less tired when they do get up. A researcher said that snoozing might be a sign that people are waking up because of important scheduled activities — like school or work — rather than because they have adequately rested.
Internet: <www.discovermagazine.com> (adapted).
According to the preceding text, judge the following item.
The adverb “However” (last sentence of the first paragraph),
can be correctly replaced by Therefore, without changing
the meaning of the text.
The English translation of the Portuguese sentence Quanto mais você adia o despertador, menos você quer se levantar da cama is How much more you snooze your alarm, how much less you want to get out of bed.
Using your phone while on the toilet poses significant health risks, as warned by an expert, Dr. Sethi. Despite being a common habit, mindlessly scrolling or using your phone in the bathroom can lead to severe consequences. Dr. Sethi, a Harvard-trained stomach doctor, highlights that this practice, particularly during bowel movements, causes extended sitting that strains the rectum and anus, potentially resulting in hemorrhoids, anal fissures, and rectal prolapse.
Furthermore, using phones in the bathroom makes them a breeding ground for bacteria, surpassing the hygiene levels of a public toilet seat. Dr. Sethi emphasizes the importance of avoiding phone usage while on the toilet or, if unavoidable, suggests disinfecting the phone afterward. Research spanning over a decade has consistently shown that phones harbor a significant amount of germs, including fecal matter.
Despite these health warnings, over 65% of adults take their phones into the bathroom, with Spain having the highest usage rates (nearly 80%) and Germany the lowest (just under 55%). Interestingly, younger age groups, particularly those aged 26-41 and 18-25, are most likely to engage in this unhygienic behavior. Apart from health concerns, there’s the practical risk of dropping the phone into the toilet, with a fifth of respondents in the United States admitting to this mishap.
Internet: <www.mirror.co.uk> (adapted).
Based on the previous text, judge the following item.
Although it is a usual habit to scroll one’s phone while in the
bathroom, it poses minor risks to someone’s health.
Using your phone while on the toilet poses significant health risks, as warned by an expert, Dr. Sethi. Despite being a common habit, mindlessly scrolling or using your phone in the bathroom can lead to severe consequences. Dr. Sethi, a Harvard-trained stomach doctor, highlights that this practice, particularly during bowel movements, causes extended sitting that strains the rectum and anus, potentially resulting in hemorrhoids, anal fissures, and rectal prolapse.
Furthermore, using phones in the bathroom makes them a breeding ground for bacteria, surpassing the hygiene levels of a public toilet seat. Dr. Sethi emphasizes the importance of avoiding phone usage while on the toilet or, if unavoidable, suggests disinfecting the phone afterward. Research spanning over a decade has consistently shown that phones harbor a significant amount of germs, including fecal matter.
Despite these health warnings, over 65% of adults take their phones into the bathroom, with Spain having the highest usage rates (nearly 80%) and Germany the lowest (just under 55%). Interestingly, younger age groups, particularly those aged 26-41 and 18-25, are most likely to engage in this unhygienic behavior. Apart from health concerns, there’s the practical risk of dropping the phone into the toilet, with a fifth of respondents in the United States admitting to this mishap.
Internet: <www.mirror.co.uk> (adapted).
Based on the previous text, judge the following item.
The expression “Apart from” (last sentence of the text) can
be correctly replaced by Except for, without changing the
original meaning.
Using your phone while on the toilet poses significant health risks, as warned by an expert, Dr. Sethi. Despite being a common habit, mindlessly scrolling or using your phone in the bathroom can lead to severe consequences. Dr. Sethi, a Harvard-trained stomach doctor, highlights that this practice, particularly during bowel movements, causes extended sitting that strains the rectum and anus, potentially resulting in hemorrhoids, anal fissures, and rectal prolapse.
Furthermore, using phones in the bathroom makes them a breeding ground for bacteria, surpassing the hygiene levels of a public toilet seat. Dr. Sethi emphasizes the importance of avoiding phone usage while on the toilet or, if unavoidable, suggests disinfecting the phone afterward. Research spanning over a decade has consistently shown that phones harbor a significant amount of germs, including fecal matter.
Despite these health warnings, over 65% of adults take their phones into the bathroom, with Spain having the highest usage rates (nearly 80%) and Germany the lowest (just under 55%). Interestingly, younger age groups, particularly those aged 26-41 and 18-25, are most likely to engage in this unhygienic behavior. Apart from health concerns, there’s the practical risk of dropping the phone into the toilet, with a fifth of respondents in the United States admitting to this mishap.
Internet: <www.mirror.co.uk> (adapted).
Based on the previous text, judge the following item.
The correct translation of the excerpt “Furthermore, using
phones in the bathroom makes them a breeding ground for
bacteria” to Portuguese is Além disso, usar telefones no
banheiro faz deles um terreno fértil para bactérias.
Using your phone while on the toilet poses significant health risks, as warned by an expert, Dr. Sethi. Despite being a common habit, mindlessly scrolling or using your phone in the bathroom can lead to severe consequences. Dr. Sethi, a Harvard-trained stomach doctor, highlights that this practice, particularly during bowel movements, causes extended sitting that strains the rectum and anus, potentially resulting in hemorrhoids, anal fissures, and rectal prolapse.
Furthermore, using phones in the bathroom makes them a breeding ground for bacteria, surpassing the hygiene levels of a public toilet seat. Dr. Sethi emphasizes the importance of avoiding phone usage while on the toilet or, if unavoidable, suggests disinfecting the phone afterward. Research spanning over a decade has consistently shown that phones harbor a significant amount of germs, including fecal matter.
Despite these health warnings, over 65% of adults take their phones into the bathroom, with Spain having the highest usage rates (nearly 80%) and Germany the lowest (just under 55%). Interestingly, younger age groups, particularly those aged 26-41 and 18-25, are most likely to engage in this unhygienic behavior. Apart from health concerns, there’s the practical risk of dropping the phone into the toilet, with a fifth of respondents in the United States admitting to this mishap.
Internet: <www.mirror.co.uk> (adapted).
Based on the previous text, judge the following item.
Twenty per cent of the American respondents admitted that
they have already dropped the phone into the toilet.
Using your phone while on the toilet poses significant health risks, as warned by an expert, Dr. Sethi. Despite being a common habit, mindlessly scrolling or using your phone in the bathroom can lead to severe consequences. Dr. Sethi, a Harvard-trained stomach doctor, highlights that this practice, particularly during bowel movements, causes extended sitting that strains the rectum and anus, potentially resulting in hemorrhoids, anal fissures, and rectal prolapse.
Furthermore, using phones in the bathroom makes them a breeding ground for bacteria, surpassing the hygiene levels of a public toilet seat. Dr. Sethi emphasizes the importance of avoiding phone usage while on the toilet or, if unavoidable, suggests disinfecting the phone afterward. Research spanning over a decade has consistently shown that phones harbor a significant amount of germs, including fecal matter.
Despite these health warnings, over 65% of adults take their phones into the bathroom, with Spain having the highest usage rates (nearly 80%) and Germany the lowest (just under 55%). Interestingly, younger age groups, particularly those aged 26-41 and 18-25, are most likely to engage in this unhygienic behavior. Apart from health concerns, there’s the practical risk of dropping the phone into the toilet, with a fifth of respondents in the United States admitting to this mishap.
Internet: <www.mirror.co.uk> (adapted).
Based on the previous text, judge the following item.
It would change the meaning of the first sentence of the text
if in the excerpt “on the toilet” the preposition “on” was
replaced by in.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
Infere-se do texto que a Europa foi o berço das primeiras
invenções científicas e tecnológicas, as quais demandaram
reconhecimento e proteção para impedir sua apropriação e
imitação.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
De acordo com o texto, meio século depois de ter sido
concedida, em Veneza, a primeira patente, foi promulgado o
Estatuto de Veneza, que conferiu ao inventor o direito de
explorar comercialmente a sua invenção por meio da
concessão do privilégio dessa invenção por dez anos.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
Conforme as informações do texto, a lei de patentes
britânica, promulgada em 1624, instituiu o sistema de
patentes inglês em substituição ao Estatuto dos Monopólios
de 1623, que, até então, constituía a base legal de concessão
de patentes na Inglaterra.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
Da leitura do texto conclui-se que a promulgação do Alvará
de 28 de abril de 1809 colocou o Brasil em sintonia com um
movimento de reconhecimento da proteção dos direitos dos
inventores.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
Entende-se da leitura do texto que os Estados Unidos da
América e a França promulgaram suas respectivas leis de
patentes na mesma época e com o mesmo teor, tendo
garantido aos inventores a exclusividade na exploração
comercial de suas criações por um período de quatorze anos.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.
O predomínio do emprego do pretérito perfeito do indicativo
no texto justifica-se pela apresentação de uma série de
eventos que ocorreram e se concluíram antes do processo de
produção do texto.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.
A inserção da preposição por após o verbo “demandar”
(primeiro período do texto) seria gramaticalmente correta,
sem prejuízo dos sentidos originais, dada a regência variável
desse verbo.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.
No segundo período do primeiro parágrafo, o segmento “a
primeira patente” funciona como complemento direto da
locução verbal “foi concedida”.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.
Haveria prejuízo à correção gramatical do texto caso fosse
inserida vírgula imediatamente após a expressão “República
de Veneza” (terceiro período do primeiro parágrafo).
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.
Sem prejuízo da correção gramatical ou do sentido original
do texto, o terceiro parágrafo poderia ser reescrito da
seguinte forma: No Brasil, promulgou-se o Alvará de 28
de abril de 1809 por Dom João VI, o príncipe regente,
tornando o Brasil um dos primeiros países do mundo a
reconhecer a proteção dos direitos do inventor, seguido
apenas pela República de Veneza (1474), pela Inglaterra
(1623), pelos Estados Unidos da América (1790) e pela
França (1791).