Preconceito e discriminação são termos próximos. Por
vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se
depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997:
“Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser
definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência
baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.;
já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito.
O preconceito é uma opinião; a discriminação, um
comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime.
Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública,
passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O
preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato
discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação.
Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito
seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história.
São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).