O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos na Constituição da
República, na Constituição do respectivo Estado e
os seguintes preceitos constitucionais expressos,
EXCETO: