A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; ela será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Nos processos de licitação, poderão ser estabelecidas margens de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Tais margens serão estabelecidas com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos, que levem em consideração, exceto: