“É entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criada por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa,
podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito. É pessoa jurídica da administração indireta”. O
enunciado diz respeito à