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Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No
Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de
Normas Regulamentadoras, leis complementares, como
portarias e decretos e também as convenções Internacionais da
Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil,
em que toda Organização, por Lei, deve seguir os requisitos de
Segurança do Trabalho. Os empregados da empresa
constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes –, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.