Nos
últimos cinquenta anos têm acontecido
um reconhecimento, pequeno embora,
dos valores e direitos das comunidades
e etnias “de margem”, que entre outros
motivos, parte das agremiações e
instituições de sindicatos e organização
destes. A luta é constante e as barreiras
ainda se mostram intransponíveis. Em
2014, aproximadamente em 24 Estados
do Brasil cadastrou mais de 3500
comunidades quilombolas. É
considerado Comunidade Quilombola o
agrupamento de pessoas étnico-raciais, segundo critérios de auto
atribuição, com trajetória histórica
própria, dotados de relações territoriais
específicas e com ancestralidade negra
relacionada com a resistência à
opressão histórica sofrida. A
Constituição Federal do Brasil (1988)
brasileiro reconhece a identidade dos
quilombolas e o seu direito fundamental
à: