(Concurso Milagres/2018) Segundo
a Lei 8.666/93, o julgamento das
propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável
pelo convite realizá-lo em conformidade
com os tipos de licitação os critérios
previamente estabelecidos no ato
convocatório e de acordo com os
fatores exclusivamente nele referidos,
de maneira a possibilitar sua aferição
pelos licitantes e pelos órgãos de
controle. São tipos de licitação, exceto: