Sendo o art. 165 de
CF de 1988, o orçamento público transforma-se em
lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar a curto
e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita.
O orçamento público é uma das partes essenciais
do sistema de planejamento econômico do governo
brasileiro.
Sobre ele, pode-se dizer que: