Com o objetivo de atender à revisão especial das Informações Trimestrais (ITR’s)
prevista na Res. CFC nº 678/90 e Instrução CVM nº 202/93, o Auditor Independente
aplica procedimentos mínimos de auditoria, preestabelecidos e com o objetivo restrito
de habilitá-lo a concluir que as práticas contábeis adotadas no Brasil foram seguidas
na preparação das ITRs. Ao final de sua revisão, o auditor independente deve: