As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil devem observar que, na subscrição do capital social inicial e nos
aumentos de capital em dinheiro, é exigida, sempre, no ato, a realização de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) do montante subscrito, em moeda corrente. O
remanescente, quando houver, deve ser obrigatoriamente integralizado, em moeda
corrente, no prazo de: