De acordo com a Circular SUSEP n.º 406, de 29 de junho de 2010 (Dispõe sobre
o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), as sociedades seguradoras,
resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar constituídas sob forma de sociedades anônimas, relativamente aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar
sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem
prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar, em conformidade
com a legislação e regulamentação societária aplicáveis. Acerca desse assunto,
assinale a opção CORRETA.