Uma empresa apresentava um quadro societário de cinco sócios, com as seguintes participações: sócio A: 20%; sócio B: 20%; sócio C: 20%; sócio D: 20%; e sócio E: 20%. O sócio D foi excluído da sociedade pelos demais sócios, os quais arquivaram uma Alteração Contratual na Junta Comercial, na qual constou em uma das cláusulas que os haveres do sócio excluído estariam a sua disposição, cuja apuração de haveres teria sido realizada com base em Balanço Patrimonial Especial. O sócio D ajuizou uma ação de apuração de haveres na qual pediu a avaliação dos bens da sociedade, com base em valores de mercado. O juiz nomeou dois peritos. Para a avaliação dos bens imóveis, foi nomeado um perito engenheiro e para a apuração dos haveres foi nomeado o perito-contador. O trabalho do perito-contador utilizou os dados apresentados pela perícia de engenharia e os valores do Balanço Patrimonial Especial juntados aos autos, para, por fim, elaborar um novo Balanço Patrimonial Ajustado.
O Balanço Patrimonial Especial era assim representado:
Os bens imóveis avaliados pela perícia de engenharia foram agrupados conforme a seguir:
O perito-contador realizou os ajustes necessários a um novo Balanço Patrimonial, no qual os haveres do sócio excluído ficaram apurados em: