De acordo com as regras previstas no COSIF, nas instituições financeiras, quando
o balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada
apresentar período de defasagem em relação ao balancete ou balanço patrimonial
da investidora, deve-se proceder a ajustes do valor contábil do investimento, para
fins da equivalência patrimonial, que contemplem, EXCETO: