Questões de Concurso Público CFC 2013 para Auditor Independente - BCB
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I – O estudo contém a análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento social ou do segmento de cooperativas de crédito definido pelas condições de associação. II – O estudo contém a demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante. III –O estudo contém a projeção da estrutura patrimonial e de resultados.
I - Os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo, ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa). II - Se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido). III - A natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua.
I – As aplicações devem ser feitas em renda variável realizadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados. II – As aplicações devem ser feitas na aquisição de ações em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários ou na subscrição de ações, desde que, nos dois casos, as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsa de valores. III – As aplicações devem ser feitas na aquisição de títulos ou valores mobiliários emitidos na forma dos arts. 1º e 3º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011.
I - pelo valor futuro das contraprestações previstas nos contratos, incluído o valor residual garantido, pago antecipadamente ou não. II - pelo valor das faturas a vencer relativas a aquisições de bens e serviços, pelo valor financiado ao cliente em função de não pagamento da fatura no vencimento, de pagamento restrito ao valor mínimo indicado na fatura, de pagamento parcelado com ou sem juros e de saques em espécie, acrescido das receitas e encargos de qualquer natureza auferidos, no caso de operações decorrentes da utilização de cartões de crédito. III - pelo valor principal adiantado ou financiado ao cliente, nas operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) e de outros adiantamentos em moeda nacional e estrangeiras.