A regulamentação prudencial estabelecida pelo CMN dá competência para que o BCB
possa alterar o limite relativo à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações
sujeitas à variação cambial das referidas instituições, exceto as sociedades de crédito ao
microempreendedor e as instituições independentes do Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE), sendo vigente, atualmente, o limite de: