Os créditos tributários do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição
Social sobre o Lucro decorrentes de prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas,
respectivamente, e aqueles decorrentes de diferenças temporárias devem ser
adequadamente reconhecidos, de acordo com o previsto na Circular SUSEP n.º
483/14. Acerca desse assunto, assinale a opção INCORRETA.