Para efeitos de elaboração das demonstrações financeiras, os balancetes dos meses
de junho e dezembro, que correspondem ao “pré-balanço”, onde, obrigatoriamente,
todas as receitas e despesas operacionais e não operacionais estão computadas,
bem como todas as transações de registro em contas patrimoniais inclusive imposto
de renda e participações e em contas de compensação, somente se admitem os
lançamentos relativos aos itens abaixo, quando for o caso, EXCETO o relativo a: