O Fundo de Reserva das cooperativas de crédito de que trata o Art. 28, inciso I, da
Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinado a compensar perdas e a atender
ao desenvolvimento de suas atividades, deve ser registrado no título:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.