Questões de Concurso Público CFC 2016 para Auditor Independente - SUSEP
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I. Distribuidor de título de capitalização é a pessoa física ou jurídica que realiza a intermediação entre a sociedade de capitalização e o canal de venda dos títulos de capitalização. II. A prestação de serviço pelo distribuidor é uma atividade autônoma, sem subordinação ou exclusividade, neste último caso, respeitada a área territorial definida em contrato, não gerando nenhum vínculo de emprego entre as partes, sociedade de capitalização e distribuidor, nem entre os empregados e/ou prestadores de serviços do distribuidor em relação à sociedade de capitalização e vice-versa. III. A relação da sociedade de capitalização com o distribuidor deverá estar materializada em contrato particular, previamente ao início das operações, devendo contemplar a realização de auditoria nas atividades dos distribuidores, vinculados à oferta dos títulos de capitalização. IV. A provisão matemática para resgate de um título deverá considerar atualização monetária e juros, a partir da data de vigência. V. A sociedade de capitalização poderá se apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar à disposição do titular, independentemente do número de pagamentos efetuados, o valor de resgate após o prazo de carência, ainda que a inadimplência ocorra em data anterior ao prazo de carência fixado.
A sequência CORRETA é:
I. Créditos com a cessionária em um contrato de resseguro ou retrocessão.
II. O valor, respectivamente, dos prêmios de resseguro diferidos e dos prêmios de retrocessão diferidos, diretamente relacionados às provisões técnicas da cedente, líquidos de montantes pendentes de pagamento à contraparte, vencidos e a vencer.
III. Depósitos judiciais relacionados às provisões técnicas.
IV. Custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem, efetivamente liquidadas diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.
V. O valor da parcela da insuficiência das provisões técnicas, apurada no Teste de Adequação de Passivos (TAP), de responsabilidade de cessionária em um contrato de resseguro a retrocessão.
I.Fluxos de caixa 1. Valor presente esperado dos fluxos de caixa decorrentes 120.411 do cumprimento dos contratos comercializados 2. Caixa e equivalentes de caixa 53.126 II. Saldos das provisões técnicas 3. Provisão de Prêmios não Ganhos (PPNG) 32.353 4. Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) 12.461 5. Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) 27.129 6. Provisão Complementar de Cobertura (PCC) 11.002 7. Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) 13.427 III. Ativos 8. Ativos intangíveis diretamente relacionados com as provisões técnicas 2.902 9. Depósitos Judiciais - Tributos 524 IV. Custos 10. Custos de aquisição passíveis de diferimento 1.608 11. Custos de aquisição não passíveis de diferimento 56
Com base nas informações, o resultado do Teste de Adequação dos Passivos (TAP) é:
A respeito dos procedimentos que podem ser adotados pela supervisionada, julgue os itens abaixo com os Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Para os produtos de risco, o fato gerador da receita é a emissão do prêmio/ contribuição ou a vigência do risco, o que ocorrer primeiro.
II. Para a contabilização das receitas das operações de capitalização cujo correspondente título seja contratado por meio de pagamento único, as receitas são diferidas no período compreendido entre o mês de sua emissão e o término de vigência.
III. Para a contabilização das receitas das operações de capitalização, cujo correspondente título seja contratado por meio de pagamento único, as receitas são reconhecidas integralmente no mês de sua emissão, suportado por estudo técnico da sociedade de capitalização comprovando a não relevância das despesas residuais relacionadas ao título.
IV. Para a contabilização das receitas referentes aos títulos de capitalização contratados por meio de pagamentos mensais ou periódicos, o fato gerador é a data de vencimento de cada parcela.
A sequência CORRETA é: