Questões de Concurso Público CFC 2020 para Auditor Independente - BCB
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I. As conclusões dos exames efetuados. II. Os resultados dos testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico, a cada 5 (cinco) anos. III. As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso. IV. A manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O auditor deve possuir o exame de qualificação técnica e submeter-se à revisão externa. II. O auditor deve manter processo de rodízio de 3 (três) anos dos auditores independentes. III. O auditor deve manter responsáveis técnicos, com no mínimo 3 (três) anos de experiência, em Instituições financeiras. IV. O auditor deve manter programas de educação continuada, inclusive com atividades específicas relativas a auditorias independentes em instituições financeiras.
Esta(ão) CORRETOS apenas os itens:
I. Enquadram-se como rendas antecipadas aquelas recebidas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, sobre os quais não haja quaisquer perspectivas de exigibilidade e cuja apropriação, como renda efetiva, depende, apenas, da fluência do prazo. II. As rendas da espécie, correspondente a cada operação de valor até R$511,00 (quinhentos e onze reais), na data de sua ocorrência, podem ser apropriadas diretamente como rendas efetivas no ato do recebimento. III. Os custos ou despesas que excederem às correspondentes rendas antecipadas devem ser apropriadas no mesmo período da apuração da receita em decorrência da fluência do prazo. IV. As comissões por corretagens e taxas de colocação recebidas pelo serviço de distribuição de títulos e valores mobiliários que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, registram-se em Rendas Antecipadas e apropriam-se em Rendas de Comissões de Colocação de Títulos em razão da fluência do prazo dos respectivos papéis, "pro rata temporis".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Títulos de emissão do governo brasileiro. II. Títulos de dívida soberana emitidos por governos estrangeiros. III. Ações de companhias abertas negociadas em bolsa. IV. Debêntures emitidas por empresas privadas.
Estão CORRETOS apenas os itens
O que deve constar no balancete de 31 de maio de 20X4 do Banco DEF, como reflexo dessa operação, nas respectivas e adequadas contas do sistema patrimonial e de resultados? (Considerar a TJLP de 0,5% a.m. no período para efeitos de cálculo)