A estrutura de gerenciamento de capital que as Instituições Financeiras devem
implementar referem-se a cálculos e requerimentos mínimos de Patrimônio de
Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, que devem ser compatíveis com a
natureza de suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e
a dimensão de sua exposição a riscos. Segundo as normas do Conselho Monetário
Nacional (CMN), esta estrutura é definida como o processo contínuo de: