De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código
de Processo Penal, quando a infração deixar
vestígios, será necessária a perícia judicial, em
que os peritos elaborarão o laudo pericial, onde
descreverão minuciosamente o que
examinarem, e responderão aos quesitos
formulados. O perito terá, em regra geral, para
elaborar o laudo pericial, o prazo máximo de: