Quaisquer que sejam os objetivos a serem alcançados por uma organização, o processo de gestão
de riscos deveria ser parte integrante de todas as atividades da organização, incluindo a tomada de
decisão em todos os níveis. A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, 10 de maio de 2016,
determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,
monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos
estratégicos.
São objetivos da gestão de riscos