O conceito de pessoa com deficiência passou recentemente por significativas transformações.
Desde a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 9 de julho de 2008,
o ordenamento jurídico brasileiro adota um novo conceito, fundamentado em critérios sociais, não
mais apenas médicos. A convenção aponta para a incompletude do conceito de deficiência, que
deverá ser verificado e atualizado em cada momento/contexto histórico, apontando, ainda, para sua
dimensão social. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse
novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na convenção.
O art. 2º da referida lei define como pessoa com deficiência aquela que