Para que haja abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº. 4.320/64, são necessários recursos disponíveis através de: superavit financeiro, excesso de arrecadação, resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária e produto de operações de crédito autorizadas. A anulação de dotação orçamentária se refere a: