O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento,
refere-se ao segundo estágio da despesa orçamentária, que se denomina “empenho”.
Existem alguns tipos de gastos que, pela sua própria natureza, devem ser tratados
diferentemente, adequados às suas características, pois, se assim não forem tratados,
poderão provocar entraves de processamento, procedimentos supérfluos ou multiplicidade de
trabalho, como por exemplo, compromissos decorrentes de alugueis. Nesse caso, as
despesas devem ser empenhadas através de empenho