O Artigo 70 da Constituição Federal de 1988 dispõe que as fiscalizações contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades das administrações direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncias de receitas, serão exercidas mediante controle externo e pelo sistema de controle
interno de cada Poder. O titular do controle externo da Administração Pública, no que
concerne à fiscalização orçamentário-financeira, é