Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012, em seu artigo 1º, afirma que compete às equipes
de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis,
assim como para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para gestantes e suas
parcerias sexuais. No artigo 2º, enfatiza que a realização desses testes é de competência de
profissionais devidamente capacitados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. De acordo com a Lei do Exercício
Profissional de Enfermagem nº 7.498/86, e conforme exposto na referida portaria, o teste
citado pode ser realizado