Em decorrência do óbito de um servidor público lotado na Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, falecido em 10/02/2016, restou seu irmão sem invalidez, com idade de 15
anos à data do óbito, como o único beneficiário da respectiva pensão por morte.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, o irmão desse servidor falecido perderá a
qualidade de beneficiário dessa pensão ao completar