Os serviços públicos são, habitualmente, definidos como atividades destinadas a satisfazer
necessidades essenciais da coletividade. O constituinte, atento à relevância de tais serviços,
cuidou de discipliná-los, estabelecendo como incumbência do Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos. No viés infraconstitucional, variadas normativas cuidam do
assunto, a exemplo da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei n.º 11.079, de 30 de
dezembro de 2004. De acordo com tais normativas,