O Estado brasileiro, conforme disposição expressa da Constituição, é organizado através do
federalismo. Nesse sentido, competências de diversas modalidades são atribuídas aos entes
federados, de modo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tanto
possuem competências administrativas como também são titulares de competências
normativas. No que diz respeito ao tema, o texto constitucional, expressamente, direcionou