Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL, 2017), compete às Secretarias
Municipais Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de
seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas,
sendo responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, entre outras: