Segundo o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, região de saúde é um “espaço
geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir
de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de c omunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a
execução de ações e serviços de saúde”. Para ser instituída, além dos serviços e ações de
atenção primária, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e urgência e emergência, a
região de saúde deve conter, minimamente, ações e serviços de