O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a
possibilidade de afastamento preventivo do cargo no decorrer do processo disciplinar, como
medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. À
luz do que estabelece a sobredita lei, o servidor poderá ser afastado do exercício do cargo
pelo prazo de até sessenta dias,